TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.007834-2/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.007834-2/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Manoel Diniz Paz Neto e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : BANCO BRADESCO S/A

: BANCO ITAU S/A

: BANESTADO S/A CREDITO IMOBILIARIO

ADVOGADO : Evaristo Aragão Ferreira dos Santos e outros

INTERESSADO : ASSOCIACAO DE DEFESA E ORIENTACAO DO CIDADAO – ADOC

ADVOGADO : Alcio Manoel de Sousa Figueiredo e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS . OMISSÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, ou quando o acórdão for omisso

em relação a algum ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar (CPC, art. 535).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.007834-2/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-70-00-007834-2-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024