TRF4

TRF4, 00036 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.006272-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008

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00036 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.006272-7/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 124 / 1471

AGRAVANTE : STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A

ADVOGADO : Sidney Samuel Meneguetti

AGRAVADO : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO LEGAL OU INOMINADO.

Agravo de instrumento que se tem por tempestivo porque a decisão recorrida considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao

da disponibilização.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.006272-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-006272-7-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025