TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.001926-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.001926-1/PR

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 119 / 1471

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : RENATO SPROROWSKI espólio

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LIQUIDAÇÃO DA CONDENAÇÃO.

Não corre a prescrição da pretensão eutória durante o tempo em que o credor promove diligências para elaborar memória de

cálculo necessária à instrução da ação de eução .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.001926-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-70-00-001926-1-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024