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00002 QUESTÃO DE ORDEM NO PEDIDO DE ARQ EM REPRES CRIM/PEÇAS INFOR Nº 2008.04.00.007149-2/RS
RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO
REPRESENTANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REPRESENTADO : ARNALDO ROSSATO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. PREFEITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO.
Não se evidenciando nos autos mínimo suporte probatório da prática de crimes administrativos pelo Prefeito Municipal, acolhe-se a
manifestação ministerial pelo arquivamento das peças investigatórias, por falta de justa causa para a persecução penal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, determinar o arquivamento da presente representação criminal, nos termos do relatório, votos e notas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 9 / 1936
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de abril de 2008.
