TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.04.003080-8/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/23/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.04.003080-8/RS

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ZANATTA E SANTOS LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. ATIVO INEXISTENTE. PERDA DO

INTERESSE DE AGIR. CABIMENTO DA EXTINÇÃO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE.

1. O encerramento da falência sem ativo para satisfazer o passivo acarreta a perda de interesse de agir do eqüente. Não há

utilidade na continuidade do processo de eução fiscal, em face da impossibilidade evidente de quitação do débito.

2. Não é cabível o arquivamento do processo nos termos do art. 40 da LEF, uma vez que, face ao encerramento da falência e ao total

eurimento do ativo, não há mais nada a ser postulado contra a massa falida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.04.003080-8/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-1997-71-04-003080-8-rs-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-04-23-2008/ Acesso em: 07 abr. 2026