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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.016195-6/RS
RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI
AGRAVANTE : JOSE CARLOS BEE
ADVOGADO : Alendre Felden e outros
AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA
DA UNIÃO.
Sendo a União Federal responsável solidariamente pelos títulos da Eletrobrás, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 4.156/62, não há
como afastar sua legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que se discute sobre o empréstimo compulsório de energia
elétrica.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.
