TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.72.05.008005-4/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008

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00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.72.05.008005-4/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Regiane Maria Soprano Moresco e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. MERCADORIAS IMPORTADAS. REGRAS DE VALORAÇÃO ADUANEIRA.

ORDEM SUCESSIVA DE APLICAÇÃO.

1. Os métodos de valoração aduaneira têm por objetivo determinar o valor de mercado, no país exportador, da mercadoria

importada, nas mesmas condições de venda em que se deu aquela em eme, devendo ser aplicados de forma sucessiva.

2. O art. 82 do Decreto nº 4.543/02 prevê que somente com base em parecer fundamentado poderá a autoridade administrativa

decidir pela impossibilidade de aplicação método do valor da transação.

3. Desde que observada a ordem de apuração do valor aduaneiro e haja detalhado procedimento de verificação física e documental

das mercadorias, é lícito à União fir a base de cálculo do imposto de importação com base em pautas de valores mínimos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.72.05.008005-4/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-infringentes-em-ac-no-1999-72-05-008005-4-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024