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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 991.007 – MS (2007/0227620-3), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 04/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 991.007 – MS (2007/0227620-3)

R

RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : DEA BASTOS CORREA DA COSTA

ADVOGADO : EDUARDO COELHO LEAL JARDIM E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZARO DE LORENZI

CANCELLIER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR.

1. É de ser extinto o processo cautelar, sem resolução do mérito, quando

a pretensão é de natureza satisfativa.

2. Inadequação da medida. A pretensão com tal alcance deve ser

buscada em ação principal.

3. Perseguição de fornecimento de certidão negativa de débito, sob a

alegação de que não pagou ITR, em virtude do valor essivo das

eções. Impossibilidade de tanto conseguir em sede de processo

cautelar.

4. Recurso especial não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 991.007 – MS (2007/0227620-3), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-991-007-ms-2007-0227620-3-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026