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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 993.003 – RS (2007/0231188-5), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 993.003 – RS (2007/0231188-5)

R

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FLAVIO ARAMIS CARDOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : VICENTE MAJO DA MAIA E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.

CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE

PERMANÊNCIA COBRANÇA CUMULADA COM OS

DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS.

IMPOSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

I – É vedada a cobrança cumulada da comissão de permanência

com juros remuneratórios, correção monetária e/ou juros e

multa moratórios, nos contratos bancários.

II – É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não

foi apreciada pelo Tribunal de origem.

Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 25 de março de 2008.(Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 993.003 – RS (2007/0231188-5), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-993-003-rs-2007-0231188-5-relator-ministro-sidnei-beneti-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024