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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991.417 – DF (2007/0305760-3), Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 04/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991.417 – DF (2007/0305760-3)

R

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : ROGÉRIO TONATTO

ADVOGADA : ADRIANA NAZARÉ DORNELLES BRITTO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : ROBERTO PÊGAS SARAIVA

ADVOGADO : IRAN AMARAL E OUTRO(S)

EMENTA

Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso

especial. Prequestionamento. Ausência. Dissídio

jurisprudencial não comprovado.

– O prequestionamento dos dispositivos legais tidos por

violados constitui requisito de admissibilidade do recurso

especial.

– Não se conhece do recurso especial, pela divergência, se não

comprovado o dissídio jurisprudencial, nos moldes legal e

regimental.

Agravo no agravo de instrumento não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991.417 – DF (2007/0305760-3), Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-991-417-df-2007-0305760-3-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026