—————————————————————-
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 977.439 – SP
(2007/0286627-7)
R
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE : JACIRA ZANATTA TOLEDO
ADVOGADO : JOEL MARCOS TOLEDO E OUTRO(S)
EMBARGADO : AMARILDO MENDONÇA ME –
MICROEMPRESA
ADVOGADO : CLÁUDIA DE CAMARGO
EMENTA
Processual civil. Embargos de declaração no agravo no recurso
especial. Vícios. Inexistência. Notória busca de efeitos
infringenciais.
– Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando
inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 25 de março de 2008.(data do julgamento).