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00014 NOTÍCIA CRIME Nº 2006.04.00.038641-0/RS
RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE
NOTIFICANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
NOTIFICADO : ANA LIA BARBOSA MOURA VIEIRA LISBOA CARNEIRO
ADVOGADO : Ulysses Colombo Prudencio e outros
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. NOTÍCIA CRIME. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI
Nº 8.137/90. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. JUÍZA ESTADUAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL.
Dispõe o artigo 96, inciso III, da CF, que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os Juízes Estaduais, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvados a competência da Justiça Eleitoral. Assim, ainda que, em tese, o crime praticado estivesse
inserido nas atribuições da Justiça Federal, face ao foro privilegiado da acusada por prerrogativa de função, deve-se declinar a
competência para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a colenda Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, competente para processar e
julgar o feito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de março de 2008.
