TRF4

TRF4, 00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.011287-4/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/09/2008

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00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.011287-4/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

REU : OSNI FAGUNDES DE MATOS

ADVOGADO : Iracele Galli de Souza

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. REVISÃO DO JULGADO.

O art. 485 do Código de Processo Civil elenca de forma expressa casos em que possível a rescisão do julgado, não sendo viável a

interposição da ação objetivando tão-somente revisar o julgado, na medida em que esta não se presta a analisar a justiça ou injustiça

do posicionamento adotado, devolvendo a matéria como se recurso ordinário fosse.

A ação rescisória somente se faz admitida contra sentença de mérito; não sendo possível elusivamente para discutir consectário da

decisão de mérito.

A rescisória cuida de verba honorária e consectários outros, somente, quando, após o jus rescindens, ocorre o rejulgamento da ação,

jus rescissorium.

Afastadas as hipóteses elencadas pelo art. 485 do CPC; tem-se que a peça vestibular afigura-se como mero recurso, veiculando

insatisfação com o julgado, o que evidentemente conflita com a natureza da rescisória .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.011287-4/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-acao-rescisoria-no-2004-04-01-011287-4-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-04-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024