TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.00.008700-8/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/02/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.00.008700-8/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : TRANSPORTES DIAMANTE LTDA/

ADVOGADO : Luis Cesar Esmanhotto e outros

: Fabiola Paula Bee Alenski

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Maria Adriana Pereira e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.

Comprovado o evento danoso, as pequenas proporções do abalo de confiança dão ensejo, porém, a uma redução do montante da

indenização.

Embargos infringentes desprovidos.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 12 / 1578

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.00.008700-8/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-70-00-008700-8-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025