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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.387 – SC (2007/0189011-2), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/31/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.387 – SC (2007/0189011-2)

R

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : CAMILO RODRIGO FEIJÓ

INTERES. : MEIO DIA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO : ALESSANDRA MENDES LAZZARI PINTO

CORDEIRO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APONTADA

VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO NÃO

CONFIGURADO. DECLARAÇÃO DO DÉBITO PELO

CONTRIBUINTE (DCTF). FORMA DE CONSTITUIÇÃO

DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE

QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA DO FISCO.

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO

VENCIMENTO. INTERRUPÇÃO. PREVALÊNCIA DO

CTN. SUSPENSÃO (LEF, ART. 2º, § 3º). INAPLICÁVEL

AOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. AGRAVO

REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 938.387 – SC (2007/0189011-2), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-938-387-sc-2007-0189011-2-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024