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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.118 – SP (2007/0083897-7), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.118 – SP (2007/0083897-7)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA

ADVOGADO : ARIANE D COSTA E OUTRO(S)

AGRAVADO : GILBERTO LEME

ADVOGADO : DEMETRIUS ADALBERTO GOMES

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROVA DA

TEMPESTIVIDADE. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE.

PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Compete ao agravante a responsabilidade de zelar pela correta formação do

agravo de instrumento, sob pena de não-conhecimento.

2. Não é possível a juntada de peça que comprove a tempestividade do recurso

especial nesta instância superior, porque operada a preclusão consumativa

quando da interposição do recurso no Tribunal a quo.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.118 – SP (2007/0083897-7), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-885-118-sp-2007-0083897-7-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 22 out. 2026