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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 759.863 – RJ (2005/0099873-0), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 759.863 – RJ (2005/0099873-0)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

EMBARGANTE : UNIÃO

EMBARGADO : WILZA JOSE RODRIGUES

ADVOGADO : MANOEL JOSÉ DA CUNHA CHAVES E

OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO

ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a

suprir omissão do julgado ou dele eluir qualquer obscuridade ou contradição.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 102 Brasília, segunda-feira, 17 de março de 2008

Não se prestam para rediscutir a lide.

2. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 759.863 – RJ (2005/0099873-0), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-759-863-rj-2005-0099873-0-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 21 out. 2026