TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.060609-4/PR, Relator Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka , Julgado em 03/17/2008

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.060609-4/PR

RELATORA : JUIZA FEDERAL INGRID SCHRODER SLIWKA

EMBARGANTE : CIA/ DE HABITACAO POPULAR DE CURITIBA – COHAB CT

ADVOGADO : Josemar Vidal de Oliveira e outros

EMBARGADO : LEANDRO TORRESANI DE LARA

ADVOGADO : Josiane Rolim de Moura e outros

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Manoel Diniz Paz Neto e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. EXTINÇÃO

PARCIAL DA OBRIGAÇÃO.

A insuficiência dos depósitos não conduz à improcedência do pedido consignatório, declarando-se a quitação apenas parcial da

obrigação, devendo o restante ser apurado e eutado nos moldes da orientação traçada no art. 899, § 2º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.060609-4/PR, Relator Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-70-00-060609-4-pr-relator-juiza-federal-ingrid-schroder-sliwka-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024