TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.07.003625-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 03/14/2008

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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.07.003625-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : MEGLIO COM/ DE AUTOMOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Rui Sanderson Bresolin e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Uma vez que a questão da referibilidade constitui o cerne da discussão travada nos embargos infringentes, é inadmissível supor

que a matéria não foi tratada no julgado, ainda que não conste expressamente o dispositivo da Constituição invocado pela

embargante.

2. Para o fim de prequestionamento, basta que a questão tenha sido eminada e apreciada, não se exigindo o chamado

prequestionamento numérico como requisito de admissibilidade dos recursos junto às Cortes Superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.07.003625-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-07-003625-3-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024