TRF4

TRF4, 00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.003611-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/14/2008

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00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.003611-0/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

PARTE RÉ : ARSUL COML/ LTDA/ e outro

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

SUSCITADO :

JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS EXECUTIVOS FISCAIS DA COMARCA DE SAO

JOSE/SC

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1580

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINATÓRIA DE OFÍCO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. O reconhecimento da incompetência territorial para processar eução fiscal depende de iniciativa da parte. 2. Decisão

declinatória, de ofício, que não se ajusta às regras de distribuição e prorrogação de competência (CPC, arts. 112 e 113; Súmula 33 do

STJ). 3. Competência do Juízo Suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, acolheu o conflito negativo, reconhecendo competente o Juízo da Vara dos Eutivos Fiscais da Comarca de
São José/SC, o suscitado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.003611-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-conflito-de-competencia-no-2008-04-00-003611-0-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025