TRF4

TRF4, 00012 EDcl em EIAC Nc/RS, Relator Des Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 03/12/2008

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00012 EDcl em EIAC Nc/RS

RELATOR : Des Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros

INTERESSADO : AROLDO CARLOS PEREIRA BATISTA

ADVOGADO : Sandra Virote Goularte e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Nos etos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis, tão-somente, para sanar

obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado,

hipóteses inocorrentes na espécie.

A questão da capitalização mensal nos contratos do FIES não foi trazida ao recurso de embargos infringentes da CEF, tendo

inclusive a recorrente reconhecido sua ilegalidade, não sendo, sequer, objeto da divergência instaurada no âmbito da colenda 3ª

Turma, por ocasião do julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EDcl em EIAC Nc/RS, Relator Des Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 03/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-edcl-em-eiac-nc-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-03-12-2008/ Acesso em: 03 out. 2026