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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 91.04.21752-7/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : SERGIO HENRIQUE SOARES DE VASCONCELLOS CHAVES – SUCESSÃO
ADVOGADO : Paulo Roberto Silva de Vasconcellos Chaves e outros
: Fabio Medina Osorio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 17 / 1542
EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. NULIDADE. DEMISSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO.
Nulo o ato praticado por autoridade administrativa, que culminou em demissão de servidor público, uma vez que violou o princípio
da ampla defesa e do contraditório.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008