TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.022963-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/07/2008

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00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.022963-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : ANA LADISLAVA TONELOTTO

ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho e outros

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR CIVIL. VANTAGEM DOS QUINTOS/DÉCIMOS. TRANSFORMAÇÃO EM

VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. REAJUSTE DA PARCELA. SUJEIÇÃO AOS REAJUSTES

GERAIS DE REMUNERAÇÃO.

A transformação dos quintos incorporados em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), sujeita a reajuste somente

quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, tal como veiculadas pela MP nº 831/95, convertida na Lei

nº 9.624/98, e pela Lei nº 9.527/97, não ferem o direito adquirido do servidor.

Na esteira da orientação jurisprudencial das Cortes Superiores, não há que se falar em direito adquirido de servidor público a regime

jurídico, podendo as parcelas que compõem a sua remuneração ser alteradas, inclusive quanto à denominação e critério de reajuste,

desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos prevista na Constituição Federal de 1988.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.022963-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-022963-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026