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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.010009-8/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Renato de Castro Moreira
EMBARGADO : THELMA LILIAN SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO : Otavio Piva e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE
ESTRANGEIRA. REVALIDAÇÃO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO. TÉRMINO DO CURSO NA VIGÊNCIA DO
DECRETO N. 3.007/99. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
1. Devido à expedição do diploma do curso superior ter ocorrido em momento posterior à revogação da Convenção que permitia a
sua validação automática no território brasileiro, não há que se falar em direito adquirido, mas sim em mera expectativa de direito, a
qual está sim submetida aos efeitos imediatos da mudança de regime jurídico perpetrada pelo Decreto 3.007/99. Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça.
2. A universidade embargante (UFRGS) não está lhe negando a possibilidade de ser reconhecida a validade do seu diploma, mas
apenas exigindo o cumprimento de procedimento regular de validação, necessário para que se proceda à conferência da adequação
do currículo cumprido pela ora embargada em universidade estrangeira aos parâmetros nacionais.
3. Ademais, certo que a denúncia consiste no ato unilateral mediante o qual o Estado manifesta sua vontade de não mais participar
do acordo internacional, rompendo com o compromisso anteriormente assumido, o que fez o Brasil em relação à Convenção
Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, internalizada por
meio do Decreto Legislativo n. 66/77 e promulgada pelo Decreto Presidencial n. 80.419/77.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.
