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00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.008878-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Karine Volpato Galvani e outros
EMBARGADO : MARIA ELIDA MACHADO
ADVOGADO : Marco Aurelio Araujo da Rosa e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. AMORTIZAÇÃO. CAPITAL. JUROS.
As cotas percentuais que compõem a prestação (capital e juros) do contrato de financiamento habitacional devem ser mantidas
quando da amortização, sem preferência para uma ou outra.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.