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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.02.002286-2/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
EMBARGANTE : HELINTON WELTER KELLER
ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. REFORMA. ART. 106, II DA
LEI 6.880/80.
1. Perda da visão central do olho direito do autor, ocasionada logo após acidente ocorrido na prestação do serviço militar.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1739
2. Comprovada a incapacidade definitiva que autoriza a reforma ex officio (arts. 106, II; 108, III; e 109 da Lei 6.880/80).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.
