TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.13.003145-2/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.13.003145-2/RS

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA APARECIDA PINHEIRO GANCEDO

ADVOGADO : Alessandro Spiller e outros

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 123 / 1568

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. ARTIGO 13 DA LEI Nº 8.620/93.

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O mero inadimplemento do tributo não caracteriza infração legal. Apenas a atuação das pessoas elencadas nos incisos do art. 135

do CTN com dolo, esso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos efetivamente possibilitaria o redirecionamento

do feito eutivo à pessoa do sócio.

2. No que concerne ao artigo 13 da Lei nº 8.620/93, é importante ressaltar que o referido dispositivo legal teve sua

constitucionalidade afastada pelo Plenário desta Corte, em 28 de junho de 2000, por ocasião do julgamento da argüição de

inconstitucionalidade no agravo de instrumento nº 1999.04.01.096481-9/SC.

3. Apelo e remessa oficial improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.13.003145-2/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2003-71-13-003145-2-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-04-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025