TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.013469-9/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.013469-9/RS

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ROSIMARA SALA ALBIERI e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA

DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. 174 DO CTN. OCORRÊNCIA. ARTIGO 46 DA LEI N.º 8.212/91.

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Suspenso o processo pelo juízo da eução, suspende-se o curso da prescrição, a qual não pode ser indefinida, sob pena de

instituir hipótese de imprescritibilidade não prevista em lei (art. 40 da LEF c/c o art. 174 do CTN).

2. A locução do § 4º do art. 40 da LEF tem apenas a finalidade de informar o transcurso do lapso temporal para possibilitar à

Fazenda Pública argüir possíveis causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente.

3. As contribuições previdenciárias após 1º/03/89, quando entrou em vigor o Sistema Tributário Nacional (art. 34 do ADCT),

submetem-se ao prazo prescricional qüinqüenal.

4. O art. 46 da Lei n.º 8.212/91, foi declarado inconstitucional nesta Corte no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no

AI n.º 2004.04.01.026097-8, em 24/11/2005, por invadir matéria reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da

CF/88.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.013469-9/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1994-71-00-013469-9-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-04-2008/ Acesso em: 01 out. 2026