TRF4

TRF4, Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/03/2008

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Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.018968-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ANTONIO DE JESUS PEREIRA TERRA e outros

ADVOGADO : Miriam Winter

APELADO : UNIÃO FEDERAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 62 / 1975

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE.

POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

Não há qualquer empeço no ordenamento jurídico pátrio à instauração de eução provisória contra a Fazenda Pública.

A Constituição Federal, pelos §§ 1º e 3º do art. 100, veda apenas a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV),

sem que a sentença eqüenda adquira plena exigibilidade, ocorrente com o seu trânsito em julgado.

Hipótese em que, decorrido in albis o prazo para embargar, ou julgados eventuais embargos opostos pelo eutado, a eução será

sustada, até o ponto em que o título judicial adquirir cabal estabilidade, ocasião em que se poderá expedir, conforme o caso concreto,

precatório ou requisição de pequeno valor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-20-de-fevereiro-de-2008-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-03-03-2008-6/ Acesso em: 23 dez. 2024