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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.802 – MG
(2007/0177841-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔ-
NIA
ADVOGADO : JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER
E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : VIRGILIO PORTO LINHARES E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO.
DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). VIGÊNCIA. PRAZO. EXTINÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO
.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008