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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 961.493 – SP
(2007/0246098-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE INDAIATUBA
ADVOGADO : ELISABETE CALEFFI E OUTRO(S)
AGRAVADO : SANTORO MIRONE – ESPÓLIO
REPR. POR : SANTINA PALUMBO MIRONE – INVENTARIANTE
ADVOGADO : MAURO DEL CIELLO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.