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STJ, RECLAMAÇÃO Nº 2.481 – SP (2007/0087644-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/21/2008

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RECLAMAÇÃO Nº 2.481 – SP (2007/0087644-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

RECLAMANTE : ELIANA PORFÍRIO DE SOUZA (PRESA)

ADVOGADO : DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI –

DEFENSOR PÚBLICO

RECLAMADO : JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES

CRIMINAIS DE SÃO PAULO –

SP

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

EMENTA

RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO

DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE

ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

PEDIDO DE PROGRESSÃO NEGADO PELO FATO DE

QUE, SEGUNDO O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, O

RECLAMANTE NÃO PREENCHIA OS REQUISITOS LEGAIS.

1. O Superior Tribunal de Justiça assegurou à Reclamante,

nos autos do HC n.º 14.328/SP, o cumprimento da pena em regime

inicial fechado, conforme definido na sentença condenatória transitada

em julgado. Afastou, assim, tão-somente a integralidade do

regime prisional fechado, conforme havia sido reconhecido posteriormente

pelo Juízo das Euções Criminais da Comarca de São

Paulo, em razão do rigor do § 1º, do art. 2º, da Lei n.º 8.072/90.

2. O magistrado não descumpriu o determinado pelo acórdão

proferido nos autos do habeas corpus originário. Na hipótese, tomou

as medidas cabíveis para processar o pedido de progressão de regime

da ora Reclamante, que somente não progrediu de regime até o

presente momento, ou obteve outros benefícios, por não preencher os

requisitos legais exigidos.

3. Reclamação julgada improcedente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão
Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG), Jorge Mussi, Nilson Naves, Felix Fischer e Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECLAMAÇÃO Nº 2.481 – SP (2007/0087644-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-reclamacao-no-2-481-sp-2007-0087644-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024