STJ

STJ, AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins , Julgado em 02/21/2008

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AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 727.669 – SC (2005/0200329-4)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS

AGRAVANTE : IRIVALDO MEDEIROS E CÔNJUGE

ADVOGADO : JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ONACLI LUIZ FABRIN E OUTRO

ADVOGADO : NELSON PEREIRA PAVAN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA. ART. 6° DA LEI N.° 1.060/50. BENEFÍCIO INDEFERIDO.

– A lei ressalva ao julgador o indeferimento do pedido em

face das evidências constantes do processo.

– Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes
as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari
Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir
Passarinho Júnior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon,
Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio
de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves
Lima e Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Barros Monteiro.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-re-nos-edcl-nos-edcl-nos-edcl-nos-edcl-nos-edcl-no-relator-ministro-francisco-pecanha-martins-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024