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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.354 – SP (2007/0227708-4), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.354 – SP (2007/0227708-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MAKRO ATACADISTA S/A

ADVOGADO : ADALBERTO DE JESUS COSTA

EMENTA

PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITO – CND – RECUSA – AUSÊNCIA DE

CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

– DEPÓSITO PRÉVIO OU ARROLAMENTO DE BENS

COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO

– IMPOSSIBILIDADE – NOVO ENTENDIMENTO

DO PLENO DO STF.

1. Reiterada jurisprudência do STJ, que corrobora a decisão ora agravada,

no sentido de que quando existente prévio procedimento administrativo,

impõe-se ao ente público a expedição de certidão negativa

de débitos (CND).

2. O Tribunal de origem considerou que o recurso administrativo da

empresa agravada, que não restou conhecido pela ausência do arrolamento

de bens e direitos equivalente a trinta por cento da exigência,

não serviu de causa suspensiva da exigibilidade do crédito

tributário que ensejasse a expedição de certidão negativa de débitos.

3. Não há falar em julgamento extra petita ou de matéria estranha aos

autos, uma vez que as razões de decidir do Tribunal a quo, bem como

as razões do recurso especial da agravada encontram-se amparadas na

exigência de depósito prévio como condição à interposição do recurso

administrativo.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 991.354 – SP (2007/0227708-4), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-991-354-sp-2007-0227708-4-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 09 jul. 2026