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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.628 – RS (2007/0214424-6)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : DARCI BALBINOT
ADVOGADO : LUCIANE SANTIN
AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : BIANCA GALANT BORGES E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO – TELEFONIA – CONTRATO – CONCESSIONÁRIA
– ASSINATURA BÁSICA MENSAL – LEGALIDADE DA
COBRANÇA – PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. Posicionou-se o STJ, quanto à questão da assinatura básica mensal,
no sentido da sua legalidade, conforme decidido na Primeira Seção
em 24.10.2007, no julgamento do REsp 911.802/RS, da relatoria do
Ministro José Delgado.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)