STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 939.626 – MT, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 939.626 – MT

(2007/0075872-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : PIRAGUASSU AGROPECUÁRIA S/A E OUTROS

ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA E OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA

DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não é

motivo suficiente para emprestar efeitos modificativos, quando inexistentes

os vícios propiciadores da oposição de embargos de declaração.

2. Os embargos de declaração não se prestam para o reeme da

matéria posta nos autos, tampouco para fins de prequestionamento,

com vistas ao ajuizamento de recurso extraordinário.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 939.626 – MT, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-939-626-mt-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025