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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 901.738 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 901.738 – RS

(2006/0244228-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : MODEL COMERCIAL DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – PARCELAMENTO

DO DÉBITO – ART. 138 DO CTN – INCIDÊNCIA DA MULTA

MORATÓRIA – AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO – PRETENSÃO

DE EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE.

1. A Primeira Seção firmou o entendimento segundo o qual a simples

confissão de dívida, seguida de pedido de parcelamento, não caracteriza

a denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.

2. Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do

julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 901.738 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-901-738-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 06 abr. 2026