STJ

STJ, EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

844.331 – MG (2006/0275049-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : GISELEANI AFONSO DA SILVA

ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO

EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.

1. São impróprios os embargos de declaração, na via especial, para

fins de prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a

permitir oportuna interposição do recurso extraordinário. Precedentes

da Primeira Seção.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025