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STJ, AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 721.187 – CE, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 721.187 – CE

(2005/0014106-5)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : JOSÉ CLÁUDIO DE GODOY E VASCONCELOS

JÚNIOR E OUTRO(S)

AGRAVADO : M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA

ADVOGADO : DANIELA SABOYA PERINA E OUTRO

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : FRANCISCO DANILO FEITOSA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCRA – ART. 6º, §

4º, DA LEI N. 2.613/55 – EXIGIBILIDADE – MATÉRIA PACIFICADA

NA PRIMEIRA SEÇÃO.

1. Firmou-se na Primeira Seção o entendimento de que a contribuição

para o INCRA tem, desde a sua origem (Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º),

natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico,

não tendo sido extinta nem pela Lei n. 7.789/89 nem pelas

Leis n. 8.212/91 e 8.213/91, persistindo legítima a sua cobrança.

2. Entendimento de que não existe óbice a que seja cobrada de

empresa urbana a contribuição destinada ao Incra.

Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 721.187 – CE, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-recurso-especial-no-721-187-ce-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 28 jun. 2026