STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 688.602 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 688.602 – SP

(2005/0106034-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : CÉU MAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTÍCIOS LTDA

ADVOGADO : CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CARLA HANDEL MISTRORIGO E OUTRO(

S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL

– ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE NÃO-FUNCIONAMENTO

DO FÓRUM NA DATA DE FLUÊNCIA DO PRAZO –

NÃO-COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO

POSTERIOR À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

– OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA –

PRECEDENTES.

1. Verifica-se que a publicação do acórdão recorrido, deu-se em

3.1.2005 (segunda-feira), sendo que o prazo recursal para interposição

iniciou-se no dia 4.1.2005 (terça-feira), e findou-se no dia 18.1.2005

(terça-feira). O referido recurso foi protocolizado no Tribunal em

19.1.2005, quando já escoado o prazo para sua interposição.

2. A provável ocorrência de feriado local ou regional ou o nãofuncionamento

do fórum, a justificar a suspensão do prazo para a

interposição do recurso, deve ser comprovada por meio de certidão do

Tribunal local, na formação do instrumento. Ressalte-se, ainda, que o

juízo de admissibilidade do Tribunal a quo não vincula o entendimento

deste Tribunal, ao qual é devolvida toda a análise da admissibilidade

do recurso.

3. Ao agravante cabe zelar pela correta formação do instrumento, ante

a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância epcional,

pois ocorrida a preclusão consumativa.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 688.602 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-688-602-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026