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00032 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.01.001392-2/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
PARTE AUTORA : TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA/
ADVOGADO : Rodrigo Marinho de Magalhaes e outros
PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO RECURSAL 30%.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O STF declarou a inconstitucionalidade tanto da exigência do depósito quanto do arrolamento de bens para fins recursais na esfera
administrativa, no RE 388.359.
2. A decisão de origem que determinou o recebimento do recurso administrativo do contribuinte independentemente da prestação de
garantias (depósito ou arrolamento), de conseguinte, deve ser prestigiada.
3. Remessa oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.