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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030663-6/SC
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
AGRAVANTE : SADEFE MALHAS LTDA/
ADVOGADO : Walter Luiz Ribeiro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE NOTIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. De maneira que não foi aventada na decisão monocrática, conclui-se que não foi alegada a ausência de notificação da sua elusão
do parcelamento na petição da eção de pré-eutividade (da qual não junta cópia a agravante) e, por conseqüência, não foi a
União instada a se manifestar sobre a questão, mostrando-se prematuro considerar que não existiu qualquer ato dando conta da
elusão do contribuinte do parcelamento.
2. Muito embora tivesse ciência a recorrente que o inadimplemento de prestações do parcelamento acarretaria sua elusão, não foi
demonstrada má-fé ao argüir que ainda não havia sido eluída do parcelamento. Em suma, não restou comprovado, cabalmente, o
dolo da eipiente. Ademais, a jurisprudência desta Turma, perfilhando do entendimento proveniente do Superior Tribunal de
Justiça, tem entendido que a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé depende da conjugação de três requisitos, a
saber: (a) subsunção do comportamento a uma das hipóteses descritas no art. 17 do CPC; (b) seja oferecida oportunidade de defesa à
parte; e (c) resulte prejuízo à parte adversa. No caso, não há como se vislumbrar tenha decorrido, da conduta tomada pela eutada,
efetivo prejuízo patrimonial ou processual à eqüente.
3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
