TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.054132-6/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.054132-6/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : NAVEGACAO TAQUARA S/A

ADVOGADO : Roberto Porto Farinon e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS

INDUSTRIALIZADOS. PAGAMENTO. HONORÁRIOS.

1. Considerando que o pagamento realizado é modalidade de extinção do crédito tributário, forte no art. 156, I, do CTN, não pode

novamente ser objeto de inscrição em dívida ativa o crédito tributário que foi anteriormente objeto de pagamento, uma vez que já

extinto.

2. Reembolso das despesas processuais e honorários advocatícios mantidos no valor fio na sentença, porquanto em conformidade

com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.054132-6/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2003-71-00-054132-6-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024