STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.366 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.366 – SP

(2007/0256452-5)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : EDERLEY BORBA E OUTROS

ADVOGADO : NOECIO MAIA LARANJEIRA

AGRAVADO : JACIRA BORBA BARBARECO

ADVOGADO : SÉRGIO RUAS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL

CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. ATO LOCAL.

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

1. No caso de não ter havido expediente forense ou feriado local que

interfira na contagem do prazo, a jurisprudência desta Corte exige a

apresentação de prova cabal pelo próprio recorrente quando da interposição

do recurso, sob pena de não conhecimento. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.366 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-963-366-sp-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 out. 2026