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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.456 – MG
(2007/0168216-8)
R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : CERA INGLEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADOS : FREDERICO FRANCO ORZIL E OUTRO(
S)
VINÍCIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
AGRAVADO : BRIOSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAL DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO : MÔNICA CRISTINA DA SILVA PINHEIRO
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA
OBRIGATÓRIA INCOMPLETA. DESPROVIMENTO.
I. Estando incompleto o traslado das contra-razões ao recurso especial
juntado aos autos, não se permite o conhecimento do agravo, pois
deveria a agravante ter sanado o vício ainda no Tribunal a quo.
II. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)