STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 917.061 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 917.061 – SP

(2007/0135542-7)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : TRADIÇÃO DISTRIBUIDORA DE AUTO

PEÇAS LTDA

ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO GONÇALVES VAZ

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARCOS CORRÊA DE SOUZA

ADVOGADO : LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL.

SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.

1. Não merece trânsito o agravo de instrumento, por falta do requisito

da regularidade formal, quando o agravante não ataca, de forma

específica, as bases da decisão agravada (Tribunal de origem). Aplicação

analógica da súmula 182/STJ. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 917.061 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-917-061-sp-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024