STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 820.490 – RJ, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 820.490 – RJ

(2006/0179540-4)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : BANCO BVA S/A

ADVOGADOS : ANTÔNIO RICARDO BINATO DE CASTRO

FILHO E OUTRO(S)

CARLOS HUMBERTO ROSENBERG MOLETTA

RODRIGO MARRA

AGRAVADO : RIOCLÍNICAS PREVIDÊNCIA MÉDICO

SOCIAL

ADVOGADO : FELIPE DUMANS DUARTE

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS

AUTORIZADORES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA

07/STJ.

1. O acórdão recorrido, ao dirimir a controvérsia, reconhecendo ausentes

os requisitos autorizadores da pretendida desconsideração da

personalidade jurídica, o faz com base nos elementos de convicção

dos autos. Neste contexto, a análise da irresignação demandaria reeme

do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada

em sede especial, a teor da súmula 07/STJ. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 820.490 – RJ, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-820-490-rj-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 25 set. 2026