TRF4

TRF4, 00018 RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Nº 91.04.16105-0/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00018 RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Nº 91.04.16105-0/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

RECORRIDO : RUBENS DE SOUZA

ADVOGADO : Dinor da Silva Lima e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA

EMENTA

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR DO ENTÃO DNER. FRENTISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

HORAS EXTRAS.

1. Tendo o reclamante ercido trabalho de operador de bombas de combustível durante o tempo em que foi empregado da

Autarquia, faz jus ao adicional de periculosidade.

2. A prova dos autos evidencia o labor em horas extras, sendo adequado o raciocínio adotado pelo magistrado sentenciante em

quantificá-las segundo critérios de razoabilidade e senso comum, à mingua de elementos documentais.

3. Sentença confirmada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Nº 91.04.16105-0/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-recurso-ordinario-trabalhista-no-91-04-16105-0-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025