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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.038531-3/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
INTERESSADO : DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA/
ADVOGADO : Rafael Leitao Wortmann e outros
: Henry Goncalves Lummertz
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.
Tendo havido apreciação dos pontos atinentes à solução da lide, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no
julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de reformar o
mérito da decisão.
Prequestionados os artigos 96, 100, I, e 111 do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
