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00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031594-7/PR
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : ADOLPHO CARLOS MULLER e outros
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. APADECO. TÍTULO EXECUTIVO RESCINDENDO.
-O acórdão que manteve a sentença proferida na ação civil pública nº 93.0013933-9 está sendo rescindido por decisão majoritária do
E. STF, nos autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 382.298, sessão de 04.05.2004, Relator para o Acórdão
Ministro Gilmar Mendes, reconhecendo a ilegitimidade da Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor para o
ajuizamento de ação civil pública em matéria tributária.
-Mostra-se razoável a suspensão da eução de título eutivo que está sendo rescindido, evitando-se assim o pagamento de
valores eventualmente indevidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.